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:: ‘Bahia’

Detran-BA leiloa 600 carros e motos com lances a partir de R$ 36

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da Bahia (Detran – Ba) está leiloando 600 veículos, entre carros e motos, com lances iniciais d e R$ 36. A lista com os modelos que foram apreendidos pelo órgão e agora estão em leilão pode ser acessada através do site da organizadora do certame, onde os lances também podem ser dados.

Os leilões presenciais serão realizados nesta sexta-feira (24) e segunda-feira (27), em Feira de Santana e Teixeira de Freitas, respectivamente.

Uma moto do modelo Honda Pop 100 tem lance inicial por R$ 403 e está na lista dos veículos no leilão de Feira de Santana. Por lá também é possível disputar a propriedade de uma moto importada Suzuki EN 125 com a primeira martelada por R$ 209. Na internet a disputa já começou e o pregão presencial será no auditório do Hotel Caju de Ouro, na avenida Presidente Dutra, 3300, no bairro Santa Mônica.

Foto: Divulgação

Em Teixeira de Freitas, dá para tentar arrematar carros nacionais como um Volkswagen Gol 1.0 com lance inicial por R$ 2.948. Na cidade, o leilão presencial será no auditório do Espaço D Cerimonial, na avenida Santa Isabel, 655, no bairro Monte Castelo. Nas duas cidades, também é possível adquirir sucata de automóveis e motocicletas para o reaproveitamento de peças ou outras destinações. Todos os pregões presenciais serão comandados pelo leiloeiro Oscar de Menezes.

Por: Ibahia

Liminar suspende punição a empresa que tem servidor como sócio

Servidores públicos não podem ser administradores de sociedades, mas não existe proibição legal de que sejam sócios cotistas. Por isso a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia, impediu que uma empresa fosse declarada inidônea e proibida de contratar com o poder público por ter um servidor entre seus sócios.

De acordo com a desembargadora, relatora do processo no tribunal, se o servidor público atuar como “mero acionista ou cotista” de uma empresa privada, não há problema contratá-la. “Todavia se o servidor público for gerente ou administrador da empresa privada ou sociedade civil, estará ele proibido de transacionar ou celebrar contrato com o Estado, sob pena de demissão”, afirmou Rosita.

Segundo a desembargadora, como a servidora era sócia cotista, não foi demonstrada a intenção de favorecimento indevido nas contratações à época. Além disso, como o processo investiga contratações nos anos de 2007 a 2010, a magistrada considerou “a possibilidade da decadência administrativa ter sufragado os supostos atos ilícitos que pesam sobre ela”.

O caso trata de um processo administrativo instaurado para apurar supostos ilícitos cometidos por empresas fornecedoras do governo baiano, que têm em seu quadro social servidores públicos estaduais figurando como sócios-administradores.

A empresa, uma distribuidora de medicamentos hospitalares, contava com uma servidora pública como sócia cotista minoritária e, por isso, foi processada. No entanto, a defesa da empresa sustentou que “é ilegal o Estado participar da administração da sociedade, mas não de ser sócio cotista, como acontece nesse caso”.

Alegou ainda que foi contratada em 2006 para fornecer remédios, especialmente para hospitais do SUS, e que os contratos celebrados com o Estado ao longo dos anos, nunca foram alvo de qualquer alegação de irregularidade. Por isso, sustenta pela suspensão do processo já que são utilizados contratos antigos e “qualquer pretensão punitiva do Estado foi tragada pela decadência”.

Atuaram no caso os advogados Patrícia Falcão, Juliana Bonfim e Caio Ocke, do escritório Patrícia Falcão Advocacia Empresarial. Para eles, a decisão deve ser recebida como um precedente para empresas que estão “em igual situação e se sintam vulneráveis ante o risco da declaração de ‘inidoneidade’ que vem sendo aplicada pelo governo do estado”.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 8011974-53.2018.8.05.0000





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