Na semana passada, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que um recém-nascido internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, em Ilhéus, receba transfusão de sangue e hemoderivados, caso a equipe médica julgue necessário.

A decisão, tomada na sexta-feira (24), foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia na segunda-feira (27). Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais do bebê, alegando motivos religiosos, haviam se recusado a autorizar a transfusão, mesmo com o risco de vida do recém-nascido.

Até a sexta-feira (31), a equipe médica do hospital ainda não havia considerado necessário realizar o procedimento no bebê.

Por que o Ministério Público interveio?

Na ação, o promotor de Justiça destacou que o direito à liberdade religiosa não deve prevalecer sobre o direito à vida, que é fundamental e deve ser protegido.

“Embora seja fundamental respeitar o direito dos pais de orientar a criação e educação dos filhos, e o Estado deva respeitar suas responsabilidades, direitos e deveres, é imperativo garantir que o direito da criança à vida e à saúde não seja limitado pelas convicções dos pais”, afirmou Pedro Coelho.