Boletim Covid-19 Ilhéus: Sobe para 92 casos confirmados

Testes para Covid-19 não são feitos exclusivamente pela Vigilância Epidemiológica de Ilhéus
Conforme os dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) até às 18 horas desta terça-feira (21), Ilhéus contabilizou 85 diagnósticos positivos da Covid-19. As informações estão baseadas no número de coletas feitas pelo setor de Vigilância Epidemiológica do município. Contudo, segundo informa o órgão, o Hospital Regional Costa do Cacau (HRCC) também realiza as coletas. Assim que o resultado dos testes é disponibilizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen- BA), o HRCC encaminha para o setor, fato que não aconteceu hoje.
A unidade hospitalar enviou o resultado após o fechamento do boletim diário publicado nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Ilhéus. A Sesau reitera a necessidade de comunicação imediata dos casos positivos da Covid-19, a fim de manter a população informada e evitar a divergência de informações.
Em tempo, retifica os dados. De acordo com as informações atualizadas.
BOLETIM ATUALIZADO CORONAVÍRUS
O boletim diário da Central Covid-19, atualizado! Agora a pouco, recebemos a confirmação de mais sete novos casos confirmados, contabilizando agora 92 casos confirmados.
Ilhéus: Prefeitura prorroga suspensão do comércio e das aulas da rede pública

Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Ilhéus na segunda-feira (20), prorrogou por mais oito dias a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais e da circulação dos ônibus do transporte coletivo da cidade. As novas medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) também suspendem, por mais 15 dias, as aulas nas escolas da rede pública municipal de ensino.
As instituições bancárias ficam autorizadas a prestar atendimento de serviços essenciais no interior da agência, desde que seja impossível sua realização online ou por autoatendimento, a fim de evitar aglomerações. Conforme o documento, em todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, só será permitido o ingresso e a permanência de clientes e funcionários que estiverem utilizando máscaras industrializadas ou artesanais.
As redes atacadistas, supermercados e hipermercados são obrigados a adotar as medidas para controlar o número de clientes, correspondente a, no máximo, uma pessoa para cada nove metros quadrados do respectivo estabelecimento, limitando-se a entrada de uma pessoa por entidade familiar. Os estabelecimentos também devem realizar a higienização permanente de carrinhos e cestas, além de fornecer álcool 70%, sabonete líquido, água corrente e papel toalha para uso dos clientes.
Com a decisão, as óticas e lojas de manutenção de impressora e recarregadoras de cartuchos entram para o rol de serviços essenciais. As lojas de conveniência só poderão funcionar até às 21 horas, na modalidade retirada. Fica mantido o funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços essenciais elencados nos decretos anteriores.
Vídeo: Profissionais da saúde prestam homenagem ao médico Gilmar Calazans; médico foi a óbito devido ao CORONAVÍRUS

Os profissionais da saúde do Hospital Regional Costa do Cacau prestaram uma última homenagem ao médico Gilmar Calazans.
O médico estava internado na UTI do Hospital Regional Costa do Cacau com CORONAVÍRUS, mas foi a óbito nas últimas primeiras horas da manhã de ontem, segunda-feira (20). Ele também trabalhava como coordenador na ala de internamento.
Assista!
Fique por dentro: TSE publica resolução que permite alterações no cadastro eleitoral por meio eletrônico

A nova norma permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada.
Pelo texto da nova norma, as operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam, no período do regime de plantão extraordinário (até 30 de abril), limitadas aos casos de alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada. Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.
A exigência do comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral poderá ser dispensada caso a sua identificação possa ser feita por meio dos serviços digitais oferecidos pela Justiça Eleitoral, ou ainda poderá ser adiada para quando o regime de plantão extraordinário for encerrado. Neste último caso, será observado um prazo – a ser oportunamente definido pelo TSE –, após o qual, sem o comparecimento ao cartório eleitoral, serão indeferidos os requerimentos feitos durante a vigência das medidas emergenciais.
Título Net
Ficou facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) orientar os eleitores a preencherem previamente os dados necessários para as operações do Cadastro Nacional de Eleitores mediante a ferramenta “Pré-atendimento eleitoral – Título Net”. Para isso, o eleitor deverá anexar uma selfie, na qual exibirá ao lado do seu rosto o documento oficial de identificação que juntou ao seu requerimento.
Os TREs também poderão desenvolver ferramentas próprias para essa finalidade. Além disso, ficarão incumbidos de regulamentar o atendimento ao eleitor e o desenvolvimento dos demais trabalhos inadiáveis à preparação das Eleições Municipais de outubro, sempre priorizando a saúde dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos.
Revisões biométricas
A Resolução TSE nº 23.616/2020 também suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019 (AC, CE, MA, MG, MT, PA, PE, PR, RS, SC e SP). Diante dessa medida, os TREs deverão apresentar à CGE, num prazo de 5 dias, contados do término da vigência da norma, a lista dos municípios submetidos à revisão.
O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido. Os demais, que porventura forem reabilitados, voltarão a ser cancelados após a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores, que ocorrerá depois das eleições de outubro.
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#FiqueEmCasa: Daqui a pouco tem live da Banda Harmonia do Samba

Daqui a pouco,A às 18h tem live da banda Harmonia do Samba. A transmissão será no canal oficial do Youtube.
O cantor Xanddy também anunciou que sua filha Camilly Victória participará do ao vivo. Pai e filha devem protagonizar dueto da música “Ninguém Explica Deus”, interpretada por ela na sua participação do DVD Harmonia do Samba Ao Vivo em Brasília, gravado em 2017, além de outras canções.
A ‘Segunda em Harmonia’ também tem o objetivo de arrecadar doações que serão direcionados para a União Bahia, um movimento gerido pela Liga do Bem e pelo Instituto ProBem, organizações que já atuam na área social em Salvador. A banda afirma que buscou tomar todas as medidas preventivas para que o evento fosse o mais socialmente responsável possível.
A live acontece em parceria com a empresa Aganju Sustentabilidade, especializada em gestão social, para orientar a banda sobre os impactos sociais do evento, além de minimizar risco desde a pré-produção, a realização da live e até a mesmo a arrecadação de alimentos.
“Infelizmente, precisamos de uma equipe mínima para garantir a transmissão. Dispensamos todas as funções que não sejam essenciais ao momento. Queremos contribuir para que essa crise passe logo”, reforça Xanddy. As doações podem ser feitas através do site Sympla.
Fique por dentro: Tarifa social de energia da Coelba pode ser solicitado pelo Whatsapp

Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Coelba será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.
Na Bahia, os consumidores têm um motivo a mais para obter o benefício. Os clientes cadastrados na Tarifa Social, que consomem mensalmente até 220kWh, terão as contas de energia, com vencimento a partir de 04/04, integralmente pagas pelo Governo do Estado. A decisão, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia, é válida pelos próximos 90 dias.
O cadastramento também pode ser realizado através do site www.coelba.com.br
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir NIS – Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?
As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba (clique aqui e acesse).
Quem tem direito?
Clientes com classificação Residencial Baixa Renda, com consumo mensal menor ou igual a 220 kWh.
Quando começa a valer o benefício?
O benefício começa a valer para as faturas com vencimento a partir de 01.04.20.
Quem tem o direito à Tarifa Social e não possui cadastro pode fazer a solicitação para ter as contas pagas pelo Governo do Estado?
Sim, é possível solicitar. O cadastro na Tarifa Social deve ser feito através do WhatsApp (71) 3370-6350, e-mail atendimento.coelba@neoenergia.com ou no site da Coelba (clique aqui e acesse). Após o envio da documentação, a Coelba efetua a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?
As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba (clique aqui e acesse).
Quanto tempo demora para validar o cadastro e ser inserido no benefício da Tarifa Social?
O prazo de inclusão é de cinco dias úteis. O cliente passa a ter o benefício na próxima fatura após validação do cadastro.
Se o cliente consumir acima de 220 kWh perde o benefício da Tarifa Social?
O cliente que consumir acima de 220 kWh não perde o benefício da Tarifa Social, que é estabelecido pelo Governo Federal, mas não terá a conta paga nesse mês em que a fatura ultrapassou o consumo estipulado na medida provisória. Se no mês seguinte o consumo for menor ou igual a 220 kWh ele terá direito ao pagamento efetuado pelo Governo Federal.
Quem já possui cadastrado na Tarifa Social precisa fazer alguma solicitação para receber o benefício?
Não precisa. O cliente que já é cadastrado será incluído automaticamente no benefício, desde que possua consumo menor ou igual a 220 kWh.
Bahia: Servidores estaduais ganham até 20% de desconto em curso de perícia judicial

Servidores públicos estaduais têm até 20% de abatimento nos cursos on-line de perícia judicial, que serão ministrados nos dias 2 e 3 de maio, pelo Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil (Conpej). Os preços especiais fazem parte de uma promoção em parceria com o Clube de Desconto do Servidor. A matrícula pode ser feita neste link.













