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:: ‘lei municipal’

Canavieiras: Judiciário julga inconstitucional lei municipal para reduzir a tarifa de esgoto

Uma decisão do juiz Eduardo Gil Guerreiro, da Vara do Sistema dos Juizados de Canavieiras, proferida recentemente, reconhece a inconstitucionalidade da lei municipal 1.136 que queria reduzir a tarifa de esgoto no município. A sentença foi provocada pela ação de um morador local, que acionou judicialmente a Embasa para que a cobrança da tarifa de esgoto, que é de 80% do valor da conta de água, fosse reduzida para 40% conforme a lei municipal sancionada em 11.09.2018.

A sentença, que já transitou em julgado e da qual não cabe mais recurso, deve desestimular outros moradores que também têm ação na justiça. Na Bahia, a cobrança da tarifa de esgoto é de 80% do valor referente ao consumo de água, conforme o Decreto Estadual 7765/2000. Em Canavieiras, todo o esgoto coletado, tratado e tem a destinação adequada.

A tarifa de esgoto cobre os custos do serviço de esgotamento sanitário, como energia elétrica, produtos químicos, manutenção e ampliação de equipamentos e da rede coletora, testes de laboratório para assegurar que o efluente pode ser lançado sem poluir o meio ambiente, além de pessoal especializado. Os custos, inclusive, são maiores que os do abastecimento de água. Por isso, em alguns estados brasileiros o percentual da tarifa de esgoto chega a ser superior a 100% do valor pago pela água.





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