WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia







abril 2026
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
videos


:: ‘VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER’

#VCTEMVOZ: Governo lança campanha para sensibilizar e convocar população a enfrentar violência contra a mulher

No Brasil, a cada seis minutos, um caso de violência contra a mulher é registrado pelo Ligue 180, um serviço de utilidade pública criado para receber as denúncias de agressões. Com o objetivo de sensibilizar, esclarecer e convocar os brasileiros para uma união nacional no combate a esse grave problema, a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República lançou, nesta segunda-feira (25), a campanha publicitária “Enfrentamento à Violência Contra a Mulher – 2019”.

O anúncio foi feito durante cerimônia que também celebra o “Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher, instituído em 25 de novembro de 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU). A solenidade contará com as presenças do presidente da República Jair Bolsonaro e da primeira-dama Michelle Bolsonaro.

A campanha, gerenciada pela Secom, apresenta três vídeos publicitários sendo um deles um clip com participação de artistas. Além desses produtos a serem veiculados em televisão aberta, a ação engloba spots de rádios, e peças para internet e cinema.

A ação publicitária será lançada no momento em que o País recebeu, apenas nos primeiro seis meses deste ano, por meio do Ligue 180 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), 46.510 denúncias de violações contra mulheres, um aumento de 10,93% em relação a igual período do ano anterior. Os dados são da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério. Em 2018, o canal recebeu 92.663 denúncias, de acordo com o Sistema Integrado de Atendimento à Mulher.

A violência contra mulheres assume muitas formas, indo muito além da física, alcançando um amplo espectro econômico-social. Violência contra a mulher é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Entre as denúncias registradas em 2019, estão: ameaças (1.844), cárcere privado (1.243), feminicídio (36), tentativa de feminicídio (2.688), homicídio (6), tentativa de homicídio (67), trabalho escravo (14), tráfico de mulheres (16), violência contra a diversidade religiosa (11), violência doméstica e familiar (35.769), violência física (1.1050), moral (1.921), obstétrica (116), policial (385), sexual (1.109) e virtual (180).

#Vctemvoz

Neste dia, também foi lançado clipe com a dupla Simone e Simaria para alertar sobre o crime ressaltando que a mulher tem voz para denunciar situações de violência e abuso.

Mais informações no site: gov.br/vctemvoz.

Governo do Estado sanciona leis de combate ao abuso sexual contra mulheres

No dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o governador Rui Costa sanciona duas leis voltadas à proteção das mulheres na Bahia. Ambas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e estão em vigor a partir desta quarta-feira (7).
Uma delas dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas contendo, de forma legível e aparente ao público, a lei federal nº 13.718/2018 em diversos espaços e meios de transporte, com o objetivo de combater a importunação sexual contra mulheres. As placas também devem indicar o Disque 180 para denúncia das violações.
A obrigatoriedade é válida para trios, camarotes, restaurantes, bares, boates e casas de show, além de meios de transporte intermunicipal, hidroviário, rodoviário e metroviário. O descumprimento da lei implicará em multa, que será revertida para ações da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
A outra lei indica que os serviços de transporte intermunicipal de passageiros devem adotar campanhas afirmativas, educativas e preventivas sobre o abuso sexual e a violência contra a mulher sofridos no interior dos veículos coletivos. As campanhas envolverão a confecção de cartazes com instruções para identificação do agressor, acompanhadas dos números da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180).

MAIS RESPEITO: Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso.

Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro.  A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Fonte:
Portal Brasil





web