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:: 27/mar/2020 . 15:25

ILHÉUS: Prefeitura orienta sobre funcionamento de serviços essenciais; casas lotéricas estão funcionando

As medidas preventivas adotadas pela Prefeitura de Ilhéus para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município abordam, entre outros pontos, a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, a fim de evitar aglomerações, diminuir o contato social e a propagação do vírus. A determinação não suspende, porém, o funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços básicos e essenciais. Os locais precisam atender às recomendações de higienização preconizadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), em cumprimento à Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool em gel.

Os responsáveis dos estabelecimentos devem monitorar a entrada e a quantidade de pessoas, apresentando estratégias para evitar aglomeração, como sinalização interna para controlar o atendimento. Recomenda-se distância no mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra, evitando beijos, abraços e toque de mãos. As pessoas que aguardarem do lado de fora também não poderão ficar aglomeradas.

As casas lotéricas, por exemplo, poderão funcionar durante a quarentena, de segunda a sexta das 8h às 15h e sábado das 8h às 15h, garantindo o atendimento de serviços sociais como o Programa Bolsa Família, aposentadorias de idosos e pagamento de salários de servidores que possuem conta-salário. A Caixa Econômica Federal também funcionará excepcionalmente, apenas para atender serviços essenciais, não disponíveis nas lotéricas, como seguro desemprego, aposentadoria do INSS a idosos e saque do FGTS.

 Quais locais mantêm o funcionamento?

De acordo com o decreto municipal nº 020 de 22 de março de 2020, farmácias; lojas de alimentos (supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento); lojas de venda de alimentação e remédios para animais; distribuidores de gás; água mineral; padarias; e postos de combustível continuam funcionando com o atendimento ao público de forma presencial. Os restaurantes devem apenas manter o serviço de entrega – delivery.

A deliberação adotada pelo Município se deu em razão da projeção realizada pelo Ministério da Saúde da curva de infecção pela Covid-19 no Brasil para os próximos dias.

Economia: Veja quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por mês

Créditos: R7

Os trabalhadores informais vão poder receber o auxílio emergencial por três meses de R$ 600,00 e as mães que são chefe de família (família monoparental), duas cotas, no total de R$ 1,2 mil. Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada nesta quinta-feira (26) de forma virtual pelo plenário da Câmara e deverá ser votada na semana que vem pelo Senado, antes de começar a valer.

O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros. Inicialmente o pagamento seria de R$ 200. Após acordo entre a Câmara e o governo federal, o valor passou para R$ 600.

A estimativa de impacto prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é de R$ 14,4 bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia, o governo federal poderá prorrogar o benefício.

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Veja os requisitos para receber o benefício:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Acumular benefício
Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.

As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Itabuna: Segundo caso do Coronavírus é confirmado na cidade

A Prefeitura Municipal de Itabuna, por meio da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde confirma o segundo caso de coronavírus (COVID 19) na cidade.
· Trata-se do ex-deputado estadual Augusto Castro, que havia chegado de Salvador há poucos dias sentindo desconforto respiratório;

· Ele buscou atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Itabuna logo após chegar à cidade, onde permanece internado e mantido em isolamento;

· Coube a Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde coletar o material e enviar para o Laboratório Central da Bahia (LACEN), tendo o resultado sido divulgado nesta quinta-feira (26), com positivo para a COVID-19;

· Vale salientar que este caso não foi uma transmissão na cidade de Itabuna, o ex-deputado chegou de Salvador já apresentando os sintomas da doença;

· E reforça a necessidade da população se manter em isolamento social em suas casas, para que o avanço do coronavírus seja controlado.

Coronavírus: Bahia registra 109 casos de Covid-19, com 16 pacientes curados

A Bahia registra 108 casos confirmados de coronavírus (Covid-19), 1.082 casos descartados e não há óbitos. Este número contabiliza todos os casos de janeiro até as 17h desta quinta-feira (26). A boa notícia é que, do total de casos, 16 estão curados, sendo dois nesta quinta (26); entre eles, uma mulher de 95 anos, que estava hospitalizada.
Os municípios com casos positivos são: Alagoinhas (1); Barreiras (1); Brumado (1); Camaçari (1); Canarana (1); Conceição do Jacuípe (1); Conde (1); Feira de Santana (9); Ilhéus (2); Itabuna (2); Jequié (1); Juazeiro (2); Lauro de Freitas (5); Porto Seguro (10); Prado (2); Salvador (63 casos, sendo 60 residentes na capital, 1 residente em Mossoró RN, 1 São Paulo e 1 Miami); São Domingos (1); Teixeira de Freitas (1) e 4 estão em investigação sobre o local de residência e infecção. Estes números representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA) em conjunto com os Cievs municipais.
Além dos 16 casos curados, a Bahia possui 51 pacientes em isolamento domiciliar, adotando as medidas de precaução respiratória e de contato, sete pacientes encontram-se hospitalizados, sendo todos em Salvador, e 34 estão em investigação epidemiológica junto aos municípios.
A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) ressalta que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Outras informações estão disponíveis no site da Sesab.




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