:: abr/2023
Política: Deputado Leo Prates solicita instalação de unidade da Superintendência Regional do INSS, na Bahia

O deputado Leo Prates protocolou um requerimento na Câmara Federal indicando a implantação de uma Superintendência Regional do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na Bahia. No documento apresentado na última semana, o parlamentar solicitou ao Ministério da Previdência Social, estudos de viabilidade para instalação de um preposto do órgão no estado, e também tratará do pleito em reunião com o ministro Carlos Lupi.
Em sua justificativa, Prates apontou o sucateamento e os desafios para reestruturação da Previdência Social, citando o encontro organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, no início desse ano, no qual foi apresentada como principal demanda, o retorno imediato da Superintendência Regional do órgão para Salvador.
“Fui Secretário de Saúde do Município de Salvador e posso atestar que a Bahia é o Estado que mais reúne funcionários e segurados no País e foi o que levou mais tempo como sede central do órgão no Nordeste”, explica. “Até meados da década passada, as aposentadorias e benefícios eram concedidos em até 45 dias, agora o fato da Superintendência Regional do INSS estar localizada em Pernambuco, o prazo vem chegando a até 100 dias”, completa.
Prates ainda destacou que atualmente, há milhões de pedidos de aposentadoria represados em todo o Brasil, sendo uma das maiores filas de espera, na Bahia. “Fui informado pelo diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, Raimundo Cintra, que mesmo benefícios que saiam em 48 horas, a exemplo do auxílio maternidade, hoje vêm demorando meses e até anos para sair”, afirma. “Por isso apresentei esse requerimento e levarei essa demanda pessoalmente ao ministro Carlos Lupi para que possamos tentar reverter esse quadro”, diz.
Ilhéus: Tribunal de Justiça da Bahia mantém Abraão na presidência da Câmara

Na tarde desta segunda-feira, 3 de abril, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a liminar do juiz Alex Miranda, que decretava o afastamento do vereador Abraao da presidência da Câmara de Ilhéus, assim como de toda a Mesa diretora eleita em dezembro de 2022. A decisão foi dada pelo Desembargador Marcelo Silva Britto, mantendo Abraão na presidência da Câmara de Ilhéus devido à sua legitimidade.
Segundo o Desembargador, o afastamento do presidente e da mesa diretora causaria danos ao Legislativo Ilheense.
“Com a suspensão dos atos eletivos, os prejuízos podem vir a ser irreparáveis para a Câmara Legislativa, que poderá sofrer interrupção de procedimentos licitatórios e problemas com a composicao das comissoes permanentes da casa, bem como para os componentes da Mesa eleita, que não poderão obter a devolucão de eventual tempo de afastamento, acaso seja denegada a concessão da segurança, ao final.”
Sendo assim, a liminar que o Juiz de primeiro grau deu não possui validade e a Câmara de Ilhéus segue com o funcionamento normal.
Ilhéus: TJ da Bahia suspende ordem de prisão dada pelo juiz Alex Vinicius ao Presidente da Câmara

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na noite deste domingo, 2 de abril, a ordem de prisão dada ao presidente da Câmara de Ilhéus, Abraão, decretada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade, Alex Vinicius, que alegou crime de falsidade ideológica em documento público.
Segundo a liminar, despachada pela Desembargadora Aracy Lima Borges, o crime de falsidade ideológica é de natureza formal e instantâneo:
“Diante disso, tratando-se de crime instantâneo e considerando que o documento produzido pelo paciente no qual incide suspeitas de possível fraude foi publicado desde o dia 31 de março de 2023, não é mais possivel falar em estado de flagrância de delito, sem prejuizo de ulterior apuração dos fatos e de adoção das providências cabíveis”.
De acordo com o habeas corpus impetrado pela defesa do presidente Abraão, “no dia 31 de março, as instalações da Câmara Municipal foram preparadas para efetiva aplicação dos produtos tóxicos, e seguindo “a programação, a empresa foi contatada para iniciar o atendimento no sábado logo pela manhã, quando então todos foram surpreendidos com o ato injustificado e repentino da Autoridade Coatora, determinando uma inspeção com o intuito de verificar se realmente a dedetização estaria sendo realizada. […] apesar do aludido juiz ter encontrado o responsável realizando o procedimento de dedetização, ainda assim determinou “que o mesmo cessasse o seu serviço e se dirigisse imediatamente à 7ª COORPIN’, sem a conclusão do aludido procedimento”. Fato que justifica que não houve nenhuma fraude no documento emitido.











