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:: ‘APOSENTADORIA’

Bolsonaro propõe aposentadoria aos 62 anos para homens e 57 para mulheres

Na primeira entrevista desde que tomou posse, que foi ao ar no SBT na noite desta quinta-feira (3/1), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que vai propor idade mínima para aposentadoria de 62 anos para homens e 57 para mulheres. As regras devem ser incluídas em uma proposta de emenda à Constituição que trata da reforça da Previdência.
O chefe do Executivo disse que deve ter uma idade diferenciada para servidores públicos. “Todo mundo vai ter que ceder um pouquinho. Proposta boa é a que passa no Congresso, não a que eu ou a minha equipe queremos. Mas definimos que a idade mínima será de 62 anos para homens e 57 para mulheres. No serviço público, isso pode variar”, disse.
O presidente disse também que pode enviar ao Congresso, “se houver clima”, um projeto de lei que acaba com a Justiça do Trabalho. “Todo mundo tem que ser julgado pela Justiça comum. Não tem motivo para ter uma diferenciação. Vamos estudar isso e, se houver clima, vamos enviar um projeto neste sentido também”, disse.

Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira (31); entenda

(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30).

Fórmula

A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.





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